Com a pandemia do COVID-19 e indicação de distanciamento social, vários condomínios tiveram suas assembleias para eleição de síndicos impactada.
Como consequência, a ausência de comprovação do atual responsável impossibilitava a aquisição ou renovação do certificado digital do condomínio devido à expiração de mandato.
Com o certificado vencido, não é possível acessar o portal Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal e, assim, a segurança jurídica do condomínio no seu todo fica comprometida.
O ITI definiu, por meio da Instrução Normativa nº 04, de 7 de abril de 2020, algumas alterações nas regras para renovação de certificados digitais de condomínios enquanto durar o estado de emergência de saúde pública:
“(…) A COMPROVAÇÃO DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO LEGAL DE CONDOMÍNIOS SERÁ REALIZADA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO ÚLTIMO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO, INDEPENDENTEMENTE DA EXPIRAÇÃO OU NÃO DO RESPECTIVO MANDATO”.
Estando o síndico com mandato expirado, basta apresentar, na renovação do certificado digital do condomínio, uma declaração constando que não foi possível realizar a nova assembleia.
A declaração deve ser assinada, preferencialmente, com uso de certificado digital ou, não sendo possível, à mão e digitalizada.
Em resumo, os condomínios estão autorizados a renovarem seus certificados digitais mesmo que no momento não tenham um síndico em exercício eleito por meio de Assembleia Geral Ordinária — cabendo ao último síndico proceder com a renovação.